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Licenças Ambientais CETESB
Tratamento de Efluentes
Revalorização de Resíduos
Incineração de Resíduos
Coprocessamento
Transportes de Resíduos Perigosos
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
Percebendo a necessidade de influenciar no desenvolvimento sustentável do planeta como um todo, a própria ONU criou instrumentos que ajudam os países interessados a desenvolver uma Política própria de resíduos sólidos, intitulado Municipal Solid Waste Management. O objetivo principal deste trabalho é facilitar a transferência de tecnologia entre os países para uma destinação de resíduos correta. O Brasil também fez uso dessa ferramenta para desenvolver sua legislação e com isso dispõe hoje de uma política totalmente respaldada internacionalmente.
A partir da sua geração o resíduo pode tomar diversos caminhos, sejam eles um Aterro, a reciclagem, a incineração, a compostagem, o tratamento por tecnologia de plasma, o coprocessamento, etc … Para limitar mais o uso do termo “destinação”, foi acrescido então o termo “final”, eliminando assim o transito infinito desses resíduos. Para cada tipo de resíduos há uma destinação adequada e legalmente definida pelos órgãos competentes, veja conosco como se aplica aos seus resíduos.
Como fazer a Destinação de Resíduo de sua Empresa;
Para isto temos que em primeiro lugar classificar seu resíduos de acordo com NBR 10.004 e somente através de laboratório acreditados na NBR 17025.
Com o resultado em mãos, nossos técnicos avaliaram juntos com nossos clientes as melhores empresas, as mais modernas técnicas para o tratamento dos seus resíduos. Levando em consideração o custo e o ganho ambiental envolvido. Nesta fase também entra a avalição do equipamento/Veículo que fará o transporte do resíduos do gerador até o tratador devidamente licenciado para tal.
Em seguida temos que licenciar a operação na CETESB, com a emissão do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) que é um documento da CETESB que amara o gerador ao tratador, mudando uma das partes teremos que emitir novo CADRI.
Com o CADRI emitido, já podemos DESTINAR nossos resíduos de maneira adequada. No ato do Carregamento do resíduo no gerador temos que deixar disponível para a viagem junto com a carta os seguintes documentos exigidos:
1ª) Cópia do CADRI
2º) Nota Fiscal ou Declaração de Transporte
3º) Envelope de Segurança
4º) Ficha de Emergência dos Resíduos
5º) MTR em 5 vias (Manifesto de Transporte de Resíduo)
Após a destinação o Tratador irá de apresentar um CDR (CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS) com os dados dos resíduos destinados, que junto com um copia do MTR devidamente assinado deverão ser arquivados por 5 anos e apresentado para qualquer auditoria/fiscalização que se faça necessário.